Com consultoria especializada no gerenciamento de situações de crise que envolvam ações criminosas decorrentes de extorsão e sequestro de profissionais de sua empresa ou familiares, também visa desde o reembolso de despesas para o adequado tratamento da situação até o eventual pagamento de resgate, bem como para o tratamento médico e psicológico da vítima.
Formas de contratação:
Seguro disponível para contratação de famílias, empresas e seus empregados, diretores e conselheiros da empresa e outras posições de liderança e seus respectivos membros familiares.
Eventos cobertos:
Sequestro e Pagamento de Resgate.
Extorsão Mediante Ameaça Pessoal.
Extorsão Mediante Ameaça de Danos Materiais.
Detenção de uma Pessoa Segurada.
Sequestro de Aeronave, Embarcação ou Similar onde se Encontre uma Pessoa Segurada.
Sequestro Relâmpago.
Consultoria Especializada em Gestão de Crise – Do início ao fim da crise, o segurado contará com a assistência de um consultor especializado para auxiliá-lo, muni-lo de informações e prepará-lo para reagir da melhor forma a inesperados eventos que se desencadearem.
Reembolso de Despesas – Despesas tais como o reforço na segurança das pessoas seguradas, assistência médico-hospitalar necessária à readaptação devido ao evento, gastos com intérpretes, juros de empréstimos, viagem e hospedagem até o salário das pessoas seguradas envolvidas.
Pagamento de Resgate de uma Pessoa Segurada – Nos casos em que o sequestro de uma pessoa segurada tem por finalidade o pedido de um resgate, o seguro garante o reembolso do valor destinado ao pagamento desse resgate.
Verba Adicional para um Segundo Pagamento de Resgate – O pagamento de um resgate envolve várias circunstâncias. Sua operacionalização e concretização muitas vezes não ocorrem da forma planejada por diversos motivos. No caso de destruição, desaparecimento, confisco ou apropriação indébita de tal montante, há uma verba adicional para realizar um segundo pagamento.
Custos e Honorários Advocatícios Incorridos por um Segurado – Se, por motivo de discórdia entre o segurado (empresa) e a pessoa Segurada (pessoa física) durante uma situação de crise, um processo for aberto referente à tal situação, por ou em nome da pessoa Segurada contra o Segurado, os custos com tal processo serão cobertos.
Qualquer dano voluntariamente auto-inflingido, inclusive suicídio ou tentativa de suicídio.
Não abandonar o país onde se encontra em até 10 (dez) dias após a emissão de um aconselhamento pelas Autoridades Competentes.
Guerra, invasão, ato de hostilidade de inimigo(s) estrangeiro(s) (haja ou não uma declaração de guerra), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, golpe de estado, ditadura militar, greve, agitação trabalhista, motim ou revolta civil.
Diferenciais:
Assistência em português, vinte quatro horas por dia, sete dias por semana, por meio do Centro de Operações da NYA.
Confidencialidade e sigilo das informações relacionadas ao seguro.
Não há sublimite para a cobertura de consultoria em crise. O consultor fica à disposição do Segurado durante todo o evento.
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