Fiança Locatícia

Garante o pagamento do aluguel e de multa moratória.

A contratação do seguro aluguel evita o desgaste do inquilino na busca por um fiador e dá tranquilidade e garantia ao proprietário do imóvel de receber valor do aluguel, pode cobrir ainda eventuais danos causados ao imóvel.

Entendemos que segurança e proteção são critérios essenciais, tanto para sua tranquilidade como a garantia de reposição do seu patrimônio, frente a eventuais imprevistos. No seguro fiança locatícia da Barão Seguros, oferecemos um serviço de qualidade diferenciada e flexível nas coberturas e assistências que se adaptam às suas necessidades.

Partes intervenientes

Locador/Segurado – É o locador do imóvel urbano, conforme definido no contrato de locação coberto por este seguro. É a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/91).

Locatário – É a pessoa jurídica que mediante pagamento de aluguel adquire a posse direta do imóvel objeto do contrato de locação, cujas obrigações estão definidas na Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/91).

Garantidor – É o Seguradora, quem garante o pagamento dos aluguéis e encargos legais, se contratados.

Características da fiança locatícia

Para o proprietário – Liberdade de escolha das coberturas de acordo com o contrato de locação e garantia do recebimento dos aluguéis até a efetiva saída do inquilino do imóvel.

Para o inquilino – Processo ágil na aprovação do contrato de locação e evita o desembolso imediato da caução em dinheiro. Possível a contratação tanto de pessoa física quanto jurídica. Não há necessidade de indicar um fiador.

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