Seguro Garantia

Garantia de cumprimento de obrigações assumidas.

Uma economia dinâmica, onde cada vez mais existem empresas interconectadas ao redor do globo, dependendo de garantias, certeza da execução serviços, fornecimento, manutenção, entre outras operações. Todas essas conexões são regidas por acordos formais onde se estabelecem obrigações mútuas. Mas, e se tais obrigações não forem cumpridas?

O objetivo deste seguro é garantir o cumprimento de uma obrigação contratual assumida pelo tomador do seguro. Não sendo possível a seguradora executar o contrato, fará frente a indenização dos prejuízos em razão do inadimplemento contratual, conforme condições da apólice. Esta modalidade de seguro, além de ser um substituto mais barato comparado a todos os demais instrumentos, tais como: carta fiança bancária, caução em imóveis, títulos ou dinheiro. Não impacta o balanço da empresa e a linha de crédito bancário.

Características do seguro garantia contratual

Possibilidades de contratação:

  • Obrigação contratual de construir, fornecer, fabricar ou prestar serviço.
  • Uma das modalidades de garantia aceitas pela lei de licitações (A lei 8.666/93).
  • Também se aplica a obrigações não contratuais, com a garantia aduaneira, judicial e administrativa.

O risco

Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:

  • O contrato, suas cláusulas, condições, preço e prazo.
  • As qualidades do tomador, garantido sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.

Partes intervenientes

  • Tomador – É a empresa devedora das obrigações por ela assumida perante o segurado, quem paga o prêmio do seguro (custo do seguro).
  • Segurado – É o credor da obrigação e o beneficiário da apólice.
  • Garantido – É o Contratado, o tomador a quem se prestou a garantia.
  • Garantidor – É o Segurador, quem garante o fiel cumprimento do contrato.

As modalidades

  • Seguro Garantia do Licitante – Garante indenização, até o valor fixado na apólice, se o vencedor da licitação pública se recusar a assinar o contrato de execução de obra, de compra ou de prestação de serviços.
  • Seguro Garantia do Executante – Garante indenização, até o valor fixado na apólice, caso o tomador não cumpra as obrigações assumidas no contrato de construção, de fornecimento ou de prestação de serviços.
  • Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento – Garante indenização, até o valor fixado na apólice, relativa à correta aplicação dos adiantamentos feitos ao tomador, no cumprimento das obrigações assumidas no contrato com o segurado.
  • Seguro Garantia de Retenção de Pagamento – Permite ao segurado liberar as retenções de pagamento ao tomador, visto que garante indenização até o valor da apólice, referente ao não cumprimento do tomador das obrigações assumidas no contrato com o segurado.
  • Completion Bond – Garante a conclusão de projetos onde foram utilizados recursos de financiamento de bancos privados e públicos como o BNDES.
  • Seguro Garantia Financeira – Destinado exclusivamente a garantir contratos de compra e venda de energia onde o comprador seja o consumidor final da energia adquirida.
  • Seguro Garantia de Manutenção Corretiva – Garante a execução de ações corretivas previamente estabelecidas em contrato para correção de defeitos apresentados após a entrega do bem ou equipamento.
  • Seguro Garantia de Concessões – Garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador nos contratos de concessões rodoviárias, de saneamento, energia, telecomunicações, etc.

O Seguro Garantia também se aplica a obrigações não contratuais como:

  • Seguro Garantia Aduaneira – Garante a suspensão do pagamento de impostos devido na nacionalização de bens.
  • Seguro Garantia Judicial – Funciona como uma caução nos processos judiciais, de mérito tributário, civil e trabalhista.
  • Seguro Garantia Administrativa – Garante a veracidade de créditos tributários para fins de utilização de Regime Especial junto à Secretaria da Fazenda.

Vantagens

  • Quantifica a capacidade da empresa contratada.
  • Não impacta o balanço da empresa.
  • Menor custo em relação a outras modalidades de garantia.
  • Não afeta o limite de crédito junto aos bancos.

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